Base legal
A Resolução BCB nº 96/2021, publicada pelo Banco Central do Brasil, estabelece as regras aplicáveis à abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento por parte das instituições de pagamento autorizadas a operar no país.
Dentre suas diretrizes principais, a norma determina que essas instituições adotem procedimentos e controles adequados para garantir a segurança e a integridade das informações dos usuários, além de prevenir riscos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras fraudes.
Essas exigências fazem parte do esforço regulatório do Banco Central para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade das operações financeiras no ecossistema de pagamentos brasileiro.
O que é o processo de KYC - Know Your Client?
Para garantir que as contas de pagamento sejam utilizadas de forma segura, legítima e dentro das normas do sistema financeiro nacional, as instituições precisam adotar práticas que permitam verificar quem são seus clientes e entender como pretendem utilizar os serviços oferecidos.
Essa diretriz está prevista na Circular BCB nº 3.978/2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos voltados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). Entre suas exigências, está a implementação do chamado processo de KYC ("Know Your Client" ou "Conheça Seu Cliente").
O KYC é um conjunto de práticas obrigatórias que as instituições financeiras e de pagamento devem seguir para avaliar e registrar corretamente seus usuários, com base em quatro pilares principais:
Identificação do cliente: coleta de dados como nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e demais informações cadastrais;
Qualificação do cliente: obtenção de informações que permitam entender o perfil e o propósito da relação comercial, como atividade econômica, renda ou faturamento;
Classificação de risco: avaliação do grau de risco associado àquele cliente, o que pode demandar medidas adicionais de verificação e monitoramento;
Controles internos e rastreabilidade: manutenção de registros organizados e auditáveis, que possam ser apresentados em caso de fiscalização por parte do Banco Central ou outros órgãos reguladores.
Em resumo, o processo de KYC é um componente essencial para proteger a integridade do sistema financeiro, prevenir o uso indevido das contas de pagamento e garantir que os repasses ocorram de forma segura e transparente.
Quais documentos podem ser solicitados?
Embora o Banco Central não imponha uma lista fixa ou exaustiva de documentos, ele determina que instituições de pagamento implementem práticas eficazes para conhecer e qualificar seus usuários, conforme previsto na Circular nº 3.978/2020.
Dessa forma, as instituições têm certa flexibilidade para definir os documentos que consideram adequados, desde que consigam comprovar que tais procedimentos são proporcionais aos riscos e garantem conformidade com a regulamentação.
A seguir, listamos os documentos que podem ser solicitados como parte do processo de abertura ou atualização de conta de pagamento pela Iugu (instituição de pagamento utilizada pela Vittude):
1. Documento de identificação oficial:
RG ou CNH (Foto do documento físico ou digital com QR Code)
RNE/RNM (no caso de estrangeiros)
2. Foto de rosto (selfie)
Deve ser tirada pelo próprio usuário, sem filtros ou interferência de terceiros
Usada para validação biométrica e prevenção a fraudes
3. Comprovante de endereço atualizado
Conta de água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet ou fatura bancária
Deve estar em nome da pessoa solicitante e ter sido emitido nos últimos 90 dias, se você não tem um consultório pode enviar o comprovante da sua residência;
Boletos não são aceitos.
4. Documentação da empresa (para pessoas jurídicas)
Contrato social ou equivalente;
CNPJ ativo e regular na Receita Federal (opcional na ausência do contrato social).
5. Comprovação de atividade financeira:
Abaixo estão todos os documentos que são aceitos, é necessário enviar apenas um deles.
Extrato bancário dos últimos 6 meses, assinado e carimbado por contador;
Balanço simples, assinado pelo contador;
Declaração de faturamento dos últimos 12 meses assinada pelo contador;
Em caso de conta recém-aberta ou sem movimentação, declaração formal de ausência de faturamento, também assinada e carimbada por contador com CRC ativo.
Obs.: mesmo clientes atendidos por plataformas contábeis digitais devem apresentar o carimbo e a assinatura do contador responsável
Como isso se aplica na Vittude?
A Vittude utiliza uma instituição de pagamento (Iugu) autorizada pelo Banco Central para operacionalizar os repasses financeiros da plataforma. A abertura ou atualização da subconta de pagamento em nome do usuário segue regras regulatórias obrigatórias, incluindo a verificação cadastral (processo de KYC) e a coleta de documentos.
Embora a Vittude atue como facilitadora no envio dessas informações, as exigências são definidas pela instituição de pagamento, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021 e na Circular nº 3.978/2020. Por isso, o envio da documentação solicitada é uma etapa obrigatória e não opcional para ativação da conta de pagamento.
Conclusão
Em resumo, embora possa parecer burocrático, esse processo existe para proteger o próprio usuário e a integridade do sistema financeiro. A exigência é plenamente respaldada pelas normas citadas e reflete o compromisso da instituição de pagamento (Iugu) e da Vittude com a segurança, a legalidade e as boas práticas do mercado.
