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Documentos comprobatórios necessários para cadastro de contas bancárias na Vittude/Iugu

A seguir, explicamos por que a Iugu, instituição de pagamento parceira da Vittude, solicita alguns documentos para cadastro bancário.

Atualizado há mais de um mês

Base legal
A Resolução BCB nº 96/2021, publicada pelo Banco Central do Brasil, estabelece as regras aplicáveis à abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento por parte das instituições de pagamento — categoria na qual se enquadra a Iugu.
Essa resolução determina, entre outros pontos, que essas instituições devem adotar procedimentos e controles adequados para garantir a segurança e a integridade das informações dos usuários, bem como prevenir riscos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e fraudes.

O que é o processo de KYC?
Complementando essa norma, a Circular BCB nº 3.978/2020 trata da política, dos procedimentos e dos controles internos que todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen devem adotar.
Essa circular introduz formalmente o conceito de "Conheça Seu Cliente" (KYC – Know Your Client), que exige que essas instituições adotem práticas eficazes para conhecer e qualificar seus usuários, o que envolve:

1) Identificação do cliente, com dados como nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, entre outros;
2) Qualificação do cliente, incluindo informações que permitam entender a natureza da relação comercial, como dados financeiros ou profissionais;
3) Classificação de risco, o que permite à instituição identificar se aquele cliente requer medidas adicionais de controle;
4) Controles internos e rastreabilidade, que garantam que todo o processo esteja documentado e auditável, conforme exigido pelo Banco Central.

Quais documentos podem ser solicitados?
O processo de KYC não estabelece uma lista rígida de documentos obrigatórios, pois o Banco Central dá certa flexibilidade para que cada instituição defina os documentos e informações necessários, desde que consiga demonstrar que os procedimentos adotados são eficazes, proporcionais ao risco envolvido e atendem aos princípios da regulação. A Iugu solicita esses documentos para controles internos:

  • Documentos de identificação: uma das opções abaixo.
    RG/CNH: Física ou digital + QR CODE;

    RNE/RNM: Em casos de estrangeiros;

  • Foto de rosto: Deve ser tirada pelo próprio cliente (selfie), sem interferência de terceiros, para garantir autenticidade;

  • Comprovante de endereço: Conta de Água, Luz ou Gás, fatura de Telefone fixo ou celular, fatura de internet e faturas de Instituições Financeiras. (Precisam ser faturas, boletos não serão aceitos);

  • Contrato social: Deve ser o contrato social da sua empresa;

  • Extrato bancário dos últimos 6 meses: Precisa ser assinado e carimbado pelo contador.

  • Declaração de que não há faturamento assinada e carimbada pelo contador com CRC ativo, inclusive clientes Contabilizei (exceto extrato do SIMEI), em caso de conta bancária sem faturamento ou nova.

Como isso se aplica na Vittude?
Portanto, a solicitação de documentos feita pela Iugu através da Vittude — como comprovantes de identidade, residência ou dados financeiros — segue diretamente as exigências regulatórias do Banco Central do Brasil. A responsabilidade de garantir a conformidade com essas normas é da própria instituição de pagamento, que também responde por qualquer falha nesse processo.
Justamente por isso, é natural que cada instituição tenha políticas próprias, mas alinhadas com as diretrizes regulatórias mencionadas.

Conclusão
Em resumo: embora possa parecer burocrático, esse processo existe para proteger o próprio usuário e a integridade do sistema financeiro. A exigência é plenamente respaldada pelas normas citadas e reflete o compromisso da instituição com a segurança, a legalidade e as boas práticas do mercado.

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