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Como me cadastrar no e-Psi?
Como me cadastrar no e-Psi?

Orientações para te ajudar no cadastro para atendimento online!

Atualizado há mais de uma semana

No dia 10/11/2018 passou a vigorar a Resolução CFP 11/2018, que autoriza a oferta de serviços de Terapia Online sem limite de sessões.  Tal resolução regulamenta  a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação. De acordo com o § 2º: 

O  profissional  deverá   manter  o cadastro atualizado anualmente sob pena de o cadastro ser considerado irregular, podendo a autorização da prestação do serviço ser suspensa.

Dentre outras medidas, a Resolução apresenta a necessidade da realização de um
cadastro no e-Psi. Esse sistema lista as(os) profissionais que estão autorizadas(os)
pelo Sistema Conselhos de Psicologia a prestarem serviços psicológicos online. 

Como me cadastrar?

1. Pré cadastro

  • Para fazer o pré cadastro, você deve acessar o site e clicar em ‘Cadastre-se’ na aba azul: 

  • Na tela seguinte, você deve clicar em "Inscreva-se agora":

  • Em seguida: 

-> Informe o CPF e a região do seu CRP

-> Confirme as informações solicitadas, como data de nascimento e RG

-> Confira se o e-mail cadastrado está correto

-> Informe um nome de usuário. Em seguida clique em ‘enviar’ (isso pode demorar
alguns minutos). Vai aparecer uma mensagem informando que um e-mail foi enviado
para você.

2. Confirmação de dados

  • Acesse seu e-mail e confirme a mensagem enviada pelo CRP e clique em “Confirmar usuário":

  • O navegador vai abrir uma nova página com seu nome de usuário e sua senha.

  • Anote a senha, dando atenção a letras maiúsculas e minúsculas.

  • Clique em entrar e informe seu usuário e senha 

  • Na tela seguinte clique em "Histórico de cadastro"

  • Entre em "Novo Cadastro" e confirme seus dados:

3. Cadastrando sua proposta

  • Informe   o   nome   da   plataforma   https://www.vittude.com/

  • Se   você  já  é  um psicólogo da Vittude, informe também o link da sua página (que é o endereço do navegador que aparece quando acessa o seu perfil). Por exemplo: https://www.vittude.com/psicologo/gisele-mezabarba 

  • Se você ainda não tem o perfil na Vittude, pode deixar essa parte em branco.

  • Informe suas redes sociais, caso as utilize para divulgação do seu trabalho, tais como Facebook e Instagram.

  • A seguir informe sua Área de Atuação. Você precisará informar:

-> Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) utilizadas para prestação de serviços psicológicos (pode marcar todos); 

-> Dispositivos utilizados (pode marcar todos), meios ou aplicativos utilizados
(informe qual usa, podendo ser o Skype, Zoom, dentre outros);

-> Tipos   de   serviços   psicológicos   oferecidos   por   meio   de   tecnologias   da
informação e da comunicação (pode marcar todos); 

-> Marque também o público que você atende. 

  • É preciso indicar que “Autoriza o Sistema Conselhos de Psicologia a realiza eventuais contatos, quando necessário, pelo meu endereço de e-mail ou telefone informados”.

4. Proposta de prestação de serviços por TICS 

  • Na tela seguinte você vai precisar fundamentar a sua prática do ponto de vista ético, técnico e científico da Psicologia com base em dois aspectos: 

1º : Faça uma correlação entre os tipos de serviços psicológicos prestados, o caráter síncrono e/ou assíncrono deste(s), o(s) recurso(s) tecnológico(s) a serem utilizados e o público-alvo a ser atendido, justificando como os serviços são compatíveis com o
formato proposto.

2º : Explicite também como preservará o sigilo das informações para cada recurso
tecnológico que se propõe a utilizar.

  • Apresentamos aqui um exemplo, mas você pode fazer as adaptações que julgar necessárias. Quando fizer o seu cadastro, escreva essa fundamentação de acordo com a sua prática!

    Exemplo   de   fundamentação   da   psicóloga   e   autora   deste   texto,   Gisele Mezabarba:

“Pretendo   realizar   atendimento   clínico   de   psicoterapia   e   orientação   psicológica online, individual, para  adultos. Os atendimentos acontecerão  de  forma  síncrona, com base na abordagem Cognitivo-comportamental. O público-alvo a ser atendido serão pessoas que estejam em lugares distantes, ou que estejam de alguma forma limitadas a comparecer ao consultório presencial.

A realização dos atendimentos levará em consideração os fatores éticos e técnicos
da psicologia. Para resguardar o cliente do sigilo serão tomados alguns cuidados:
utilização   de   um   sistema   de   vídeo   chamada   com   criptografia   desenvolvida pela própria plataforma; arquivar o registro da sessão em pasta protegida do computador ou   em   arquivo   de   papel   (modelo   off-line);   não   serão   utilizados computadores públicos para o atendimento; serão utilizados fones de ouvido durante a sessão; histórico de conversas sempre serão apagados ao final das sessões; manutenção de um bom antivírus no computador; e acima de tudo, respeitar o código de ética profissional do psicólogo vigente no Brasil e as disposições da Lei nº 12.965/14, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil ou legislação que venha a substituir.”

  • Em seguida  será solicitado que você concorde com os termos do acordo criado pelo CRP da sua região para fazer o atendimento online. Leia e marque que concorda. Caso queira conhecer esse termo previamente, disponibilizamos abaixo:

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – Xª REGIÃO
TERMO DE ORIENTAÇÃO E DECLARAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PSICOLÓGICOS POR MEIO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA
COMUNICAÇÃO

O Conselho Regional de Psicologia – Xª Região, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 5.766/71, regulamentadas pelo Decreto nº 79.822/77 , vem por meio deste ato  proceder a orientação, direcionado para a(o) psicóloga(o) NOME DO PSICÓLOG(A) CRP XX/XXXX, para fins de regulamentação da prestação de serviços psicológicos mediados por tecnologias da informação e da comunicação. Cabe ao profissional: Realizar e manter atualizado o cadastro profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia – Xª Região conforme a Resolução CFP Nº 11/2018, em seus artigos 3º e 4º, no Cadastro e-Psi (Cadastro Nacional de Profissionais para Prestação de Serviços Psicológicos por meio de TICs). Estabelecer com as(os) usuárias(os) contrato ou termo de prestação de serviços contendo as garantias essenciais de manutenção do sigilo e segurança em relação ao acesso aos equipamentos e armazenamento das informações utilizados na prestação dos serviços. Realizar o registro documental/prontuário decorrente da prestação de serviços psicológicos   observando   que   a   produção   de   documentos   escritos   pela(o)  psicóloga(o) deverá respeitar a legislação vigente. Nos atendimentos de crianças e adolescentes as(os) profissionais deverão obter autorização de ao menos uma das(os) responsáveis legais, conforme o CEPP vigente, preferencialmente com autorização formalizada por escrito. Nas situações   em  que   haja   litígio   entre   as(os)   responsáveis   legais,   recomendamos   que   a autorização seja realizada por ambas(os) as(os) responsáveis. No entanto, reiteramos que a autorização de pelo menos uma das(os) responsáveis será o suficiente para a prestação dos   serviços. Garantir   uma   adequada   condição   de   guarda   e   sigilo   do   registro documental/prontuário, conforme a legislação pertinente. A guarda do registro documental/prontuário é de responsabilidade da(o) psicóloga(o) prestadora do serviço, e preservado pelo período de no mínimo 5 (cinco) anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo. O registro documental/prontuário deve estar organizado e disponível para eventual solicitação da Comissão de Orientação e Fiscalização   do   CRP   competente.   Utilizar   recursos   de   tecnologia   da   informação   e comunicação,   adequados   do   ponto   de   vista   teórico,   metodológico,   técnico   e   ético   da Psicologia, para prestação dos serviços, para o cumprimento dos objetivos do trabalho e para o melhor benefício da(o) usuária(o). Somente divulgar e realizar práticas com evidência científica consolidada na ciência psicológica. Com relação à divulgação, a(o) psicóloga(o) deve  seguir  as  orientações  do Art.   20  do Código   de Ética   Profissional  do  Psicólogo, Resolução CFP 010/2005. Acompanhar e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas. Aguardar as verificações do Conselho Regional de Psicologia quanto à situação cadastral, financeira e ética para que possa ser validada a inserção do nome no Cadastro e- Psi (Cadastro Nacional de Profissionais para Prestação de Serviços Psicológicos por meio de TICs) e autorização da prestação de serviços mediados por TICs. Caso, a qualquer momento, o Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região receba denúncia sobre os serviços psicológicos prestados por meio de TICs de responsabilidade da(o) profissional, considerar-se-á que a(o) profissional cadastrada(o) está ciente dos termos deste documento de orientação. Por ser a expressão da verdade, declara estar ciente e de acordo com o conteúdo acima explicitado e do inteiro teor da Resolução 11/2018.

5. Finalizando

  • Confira o seu cadastro e clique em "Confirmar e enviar para Avaliação". Ao terminar o seu cadastro, aparecerá a seguinte mensagem: 

  • Ao   retornar   ao   histórico   de   cadastro   o   seu   pedido   estará   com   o   status   de SUBMETIDO. Agora é só aguardar e em breve você receberá o parecer favorável para ter seu cadastro ativo:

  • Quando seu pedido for aprovado, clicando no Nº do protocolo, conforme destacado abaixo,  você terá acesso à data de validade do cadastro e ainda à seguinte informação:

Cadastro aprovado - Parecer do Conselho

A Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP 16 informa que seu cadastro foi aprovado. Para a prestação de serviços psicológicos online, orientamos pelo estudo
da Resolução CFP 011/2018 e para que seja assistido o Diálogo Digital sobre
atendimento online, ambos disponíveis no site do CFP. Instruímos que os serviços
online   devem   ser  prestados  com   o   mesmo   rigor   técnico   e   ético   dos serviços presenciais. Devem ser contemplados aspectos envolvendo registro documental e guarda de material (conforme Resolução CFP 001/2009), preservação do sigilo, devendo ser tomado especial cuidado quanto à maneira de salvar os conteúdos dos atendimentos, evitando o uso de dispositivos que não garantam maior segurança, como por exemplo ‘pen drives’. Há que se destacar que os serviços psicológicos virtuais devem respeitar a todo estabelecido pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo   e   demais   normativas   do   Sistemas   Conselhos   de   Psicologia,   sendo norteados pelos princípios éticos e técnicos da profissão, considerando aspectos fundamentais como respeito ao atendido, aos métodos científicos, conhecimentos e técnicas psicológicas e também aos demais aspectos envolvidos na prestação de um serviço, como a remuneração pelo trabalho, que deve respeitar a mesma lógica de fixação de remuneração que o trabalho presencial

A aprovação pode levar alguns dias, a depender da demanda do seu CRP :)

Este  material foi  produzido  pela  psicóloga  Gisele  Mezabarba  e  adaptado  para
divulgação pela Vittude.

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