Como funciona o Carnê-Leão?

Os profissionais autônomos que optam por atuar como pessoa física precisam realizar o preenchimento do carnê-leão. Psicólogos e outros profissionais de saúde são alguns dos exemplos onde se faz necessário o uso do carnê-leão.

Nestes casos, os profissionais devem emitir recibos para seus clientes, com base em seu CPF, por essa razão, no painel do psicólogo junto a Vittude é disponibilizado um modelo de recibo.

O carnê-leão funciona como um um livro-caixa da pessoa física. Nele são registradas as movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia. Como exemplos, temos as receitas e despesas que o profissional possui para realizar a prestação de um serviço.

Por exemplo: Um psicólogo deve emitir recibo para cada um dos seus pacientes. Ao final do mês, deve lançar no carnê-leão, na ficha “livro-caixa”, os valores que recebeu de seus pacientes naquele mês.

Devem ser registrados também os gastos que o profissional teve com:

  • Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;

  • água, luz, telefone e internet do consultório;

  • despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS);

  • materiais de escritório;

  • honorários de serviços. 

É possível obter deduções?

Sim, o carnê-leão possibilita que os profissionais consigam lançar todas as despesas que tiveram para exercer a atividade da pessoa física. O lançamento dessas despesas ligadas à prestação de serviço gerará deduções sobre o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O DARF é a guia de imposto gerada com base nas informações que são preenchidas.

Todas as despesas são dedutíveis no carnê-leão. Elas podem diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR. Portanto, o recomendado é pensar em todo o conjunto de fatores que foram necessários para prestação de serviços e que se classificaram como uma despesa para o empresário.

Quem está isento do Carnê-Leão?

As pessoas físicas que possuem rendimentos através de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas com quem tenha vínculo empregatício. Este grupo não está sujeito ao pagamento do carnê-leão. Assim, nestes casos, os contribuintes devem se preocupar apenas com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Quem declara está isento do IRPF?

Não. O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado. Mensalmente, o carnê-leão deve ser preenchido e o imposto devido, pago através do DARF.

Saiba mais sobre o carnê-leão nesse artigo da Conube - Contabilidade Online.

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